A APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

 

Cecílio Linder Janeiro de 1999.

 

O governo, desde a sua posse em 1995, vem travando sucessivas batalhas com o Congresso para aprovar emenda que propõe cobrança dos servidores federais inativos. Embora derrotado 4 vezes, obcecado, volta a apresentar a proposta outra vez. Para justificar essa cobrança dos aposentados perante a opinião pública o governo tem usado largamente argumentos que passam ao povo a idéia de que o funcionário aposentado conseguiu sua aposentadoria, e o valor que ela representa, por artimanhas ou, simplesmente, passando o calote. Ou até mesmo por uma benesse gratuita e privilegiada. Nem uma coisa e nem as outras são verdadeiras. Não obstante, a mídia vem dando ampla cobertura aos argumentos do governo. Nos últimos dias até na televisão apareceu uma campanha publicitária contra a aposentadoria dos inativos.

O governo usa um conjunto de 10 argumentos, um DECÁLOGO(!), em que não só expõe o inativo à execração pública, mas também, provoca, deliberadamente, relacionamento conflituoso entre funcionários públicos e trabalhadores da iniciativa privada. Desse DECÁLOGO podem ser extraídas 4 acusações gerais:

I.- O servidor se aposenta com salário integral sem nunca ter contribuído para um fundo de aposentadoria

II.- Ao aposentar-se, passa a receber mais do que recebia na ativa

III.- O déficit da previdência pública, com pequeno número de aposentados, é muito maior que o do INSS,

IV.-O funcionário público inativo tem grandes salários, bem maiores que os dos aposentados do INSS

Para o governo o funcionário público inativo é RÉU e deve pagar pelo seu crime, caracterizado por estas 4 acusações. O desconto proposto em seus proventos é o castigo pelo crime que não cometeu.

O QUE DIZ O GOVERNO e a VERDADE DOS FATOS

1.- "O funcionário público se aposenta com seu salário integral sem nunca ter contribuído para um fundo de aposentadoria". Este argumento acusa o funcionário de se aposentar com salário integral sem ter contribuído para isso.

A verdade dos fatos: - Há categorias diferentes de aposentados: Servidores federais, estaduais, municipais, policiais, forças armadas, de estatais, congressistas, idosos, rurais, trabalhadores da iniciativa privada, autônomos e, provavelmente, ainda outras. Para cada categoria há regras próprias. Ao assumir um cargo, seja qual for, o cidadão toma conhecimento das regras referentes à sua aposentadoria e de suas obrigações e direitos. E concorda. No caso do funcionário público a regra é a de receber o salário integral, sem a obrigação de contribuição. É uma maneira de compensar as restrições a que é submetido. Só para citar algumas: Não tem FGTS(Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) que outras categorias têm. Até 1988 lhe era proibido ter sindicato e fazer greve. Ademais, comumente trabalha em tempo integral e dedicação exclusiva, sem nenhuma chance, por isso, de ter outras atividades rendosas. As regras - recebimento integral do salário sem a obrigação da contribuição - foram estabelecidas pelo próprio governo. A não contribuição é uma das regras. Daí a razão de não ter contribuído. E é por esta razão que nada deve, nada ficou devendo, não é devedor porque nada deixou de pagar. Cobrar parte dos seus proventos agora, depois de terminado seu tempo de trabalho durante o qual sempre conviveu com estas regras, configura o descumprimento das regras que o próprio governo instituiu. Tirar proventos dessa classe seria grande injustiça. Tirar só dela, como pretende o governo, além de injustiça, iniquidade.

* * * 

2.- "O funcionário, ao aposentar-se, recebe uma promoção que lhe aumenta o salário da aposentadoria em até 20%".

3.- "O funcionário público, ao aposentar-se, deixa de recolher a contribuição para a aposentadoria e, desta maneira, passa a receber, na aposentadoria, um salário maior do que recebia na ativa". Estes 2 argumentos acusam o funcionário de receber mais depois que se aposenta.

A verdade dos fatos: - O funcionalismo paulista, ao passar para a inatividade, não é promovido e não deixa de recolher a sua contribuição previdenciária, que é de 8% sobre o total de seus rendimentos (6% para o Instituto de Pensões do Servidor Público (IPESP) e 2% para o Instituto de Assistência Médica Do Servidor Público Estadual (IAMSPE). Não há, pois, aumento de salário ao passar para a inatividade. Pode haver outras categorias de aposentados que tiveram aumento de vencimentos pelas razões que o governo alega. Se existem, foi o governo que as estabeleceu e pertencem ao conjunto de regras que regula aquele tipo de aposentadoria.

* * *

4.- "Em 1998 o déficit da previdência privada será de R$ 8 bilhões, enquanto que o do setor público atingirá R$ 18 bilhões" (quando se refere só aos federais).

5.- "Em 1998 o déficit da previdência privada será de R$ 8 bilhões, enquanto que o do setor público atingirá R$ 33 bilhões" (quando engloba federais, estaduais e municipais).

6.- "O déficit dos 17 milhões de aposentados da iniciativa privada, que contribuem para sua aposentadoria, será de R$ 8 bilhões, enquanto que o dos 905.000 inativos do serviço federal, que nunca contribuíram com um centavo para sua aposentadoria, será de R$ 18 bilhões" Estes 3 argumentos acusam os inativos pelo elevado déficit da previdência pública em comparação com o do INSS, que é baixo.

A verdade dos fatos: - Para o déficit do INSS concorre um enorme contingente de aposentados - 7 milhões de um total de 17 milhões - que nunca contribuiu. São os idosos e os rurais. O pagamento destas aposentadorias não devia sair da contribuição dos trabalhadores da iniciativa privada e nem devia ser contabilizado no déficit dessa previdência. Devia sair dos impostos, taxas e contribuições que todos os brasileiros - todos - pagam. Mesmo assim, é um déficit pequeno, quando comparado com o do setor público. É que na iniciativa privada, além da contribuição do trabalhador - de 7,8 a 11% - há a contribuição do patrão - de 20 a 26%. Assim, o déficit é pequeno. Na outra ponta, o setor público apresenta déficit grande porque o patrão , i.é., o poder público - que como qualquer patrão, devia pagar a sua parte - não contribui com um centavo sequer para qualquer fundo de aposentadoria (exceto nas estatais). Se houvesse essa contribuição é quase certo que não haveria déficit. Os funcionários paulistas sempre pagaram os 8%, que continuam a ser recolhidos depois da aposentadoria. Os federais pagam 11% sobre o salário desde 1991. E o patrão, nada!

* * *

7.- "O s 17 milhões de aposentados da iniciativa privada contribuíram com R$ 45,9 bi e recebem R$ 53,7 bi, enquanto que os 905.000 inativos do serviço federal, que contribuíram com apenas R$ 2,63 bi, recebem R$ 21 bilhões".

8.- "17 milhões de aposentados da iniciativa privada consomem 48% de todos os benefícios, enquanto que 2.800.000 do setor público absorvem 52%" ( quando se refere a federais, estaduais e municipais).

9.- "A aposentadoria do trabalhador da iniciativa privada atinge, no máximo, cerca de R$ 900,00, enquanto que o funcionário leva para a aposentadoria o rendimento integral da ativa".

10.- "O salário do aposentado da iniciativa privada é muito pequeno - em média, 1,7 salário mínimo - em relação aos grandes salários - 14 salários mínimos, em média - recebidos pelos servidores inativos". Estes 4 argumentos acusam os inativos de receberem altos salários, em comparação aos pagos pelo INSS.

A verdade dos fatos:: - O governo usa estas assertivas para insinuar que o atual sistema favorece o servidor inativo - que ganha muito - em detrimento do aposentado da iniciativa privada - que ganha pouco. Os 7 milhões de aposentados idosos e rurais - quase a metade do total - que recebem um salário mínimo, puxam a média para baixo. Há mais 5 milhões que também recebem um salário mínimo (para outros seriam mais 7 milhões) formado por serventes, empregadas domésticas e outros trabalhadores sem qualificação profissional, que não ganhavam mais que um salário mínimo enquanto estavam na ativa. Restam 5 milhões (ou 3 milhões, segundo outros) que recebem, em média, cerca de R$ 400,00. Aí devem existir muitos casos de aposentados com menos de R$ 400,00, que também ganhavam menos enquanto em atividade. Além desses, há outra faixa, essa, de injustiçados. São os que recolhiam sobre vários salários mínimos e estão recebendo menos. E os que recolhiam o máximo e recebem, no máximo, cerca de R$ 900,00. Essa é a parcela injustiçada do INSS. Mas o funcionário público não tem a menor culpa nisso. E mais: Esses trabalhadores, assim como os funcionários, sabiam das regras de suas aposentadorias.

De outra parte, no serviço público os trabalhadores de baixa qualificação profissional são minoria. E mesmo assim, para assumir o cargo se submetem a concurso público, onde sempre concorre grande número de interessados. Fazem carreira submetendo-se a sucessivas avaliações. Na outra ponta, é grande o número de profissionais de alta qualificação, com salários compatíveis á sua qualificação. São diretores, presidentes, chefes de departamentos, reitores, professores universitários com todas as titulações obtidas em concursos ao longo de suas carreiras, profissionais liberais - médicos, engenheiros, advogados, e outros que, segundo o governo, são os detentores dos salários altos - ganham, em média, ainda segundo o governo, a FORTUNA de 14 salários mínimos mensais, i.é., R$ 1.820,00 por mês. Desses é que o governo quer tirar uma fatia altamente significativa dos seus proventos, quebrando as regras que ele mesmo estabeleceu. E o que é mais grave: depois de a partida estar terminada.

 

~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

A PREVIDÊNCIA PROPOSTA PARA O ESTADO DE SÃO PAULO

Cecílio Linder 1999

O governo do Estado pretende enxugar sua folha de pagamento cortando drasticamente os salários dos seus funcionários ativos, dos inativos(aposentados) e das viúvas e órfãos(pensões). Para justificar, alega que o gasto com inativos está aumentando e que o pagamento é regressivo. Tem sido amplamente comprovado que essas alegações não resistem à qualquer análise. Outra alegação, ainda, seria a necessidade de o Estado se adequar a três exigências federais:1.Despesa com pessoal(a chamada lei Camata), até 60% da Receita Corrente Líquida(RCL); 2.- Despesa com inativos e pensionistas, até 12% da Receita Corrente Líquida; e 3.- A contribuição do Tesouro, até o dobro da contribuição do segurado(lei federal 9717).

 

Para chegar com a despesa de pessoal em 60% da RCL (desde 1995 está ao redor de 65%) o governo diz que já demitiu 120.000 funcionários. Também está deixando de substituir funcionários que se demitem, se aposentam ou que morrem. É o que se vê na Universidade, por exemplo. O governo federal, por sua vez, acaba de divulgar 4 programas para cortar servidores:1.-Colocação em disponibilidade compulsória; 2.-Demissão voluntária; 3.-Licença sem remuneração e 4.- Redução da jornada de trabalho.

 

A segunda adequação à lei federal que o governo quer promover merece atenção toda especial. É preciso que a sociedade como um todo, reflita sobre a monstruosidade nela envolvida. Fica aqui o libelo contra este monstrengo e seu patrocinador. Pasmem: Esta lei estipula que o pagamento com inativos e pensionistas não ultrapasse 12% da RCL. No Estado de São Paulo desde 1995 essa despesa vem se mantendo em 22%. E daí? O que fazer? Dividir o contingente de cada nível salarial por dois e matar uma das metades, desde a de menor até a de maior renda, e chegar-se-ia a 12%. Justiça com Eqüidade! Produziria 215.000 cadáveres. O problema seria a destinação disso tudo! Outro modo menos dispendioso seria matar apenas os de mais alta renda, até encostar em 12%. Que dilema! Que fará o governo? É hilariante imaginar a demissão do aposentado. É ridículo pensar em programa de demissão voluntária para o aposentado. Alguém já pensou na redução da jornada para o aposentado? Ou colocar o aposentado em disponibilidade ? Ou ainda, propor-lhe licença sem remuneração? Mas o governo tem a solução MÁGICA para fechar suas contas e honrar o pagamento da dívida de juros: Negar a dívida que tem para com os aposentados. É outro modo de matar, seja de fome, de constrangimento, de miséria, de doença, de vergonha, de humilhação, ou de outra forma aviltante qualquer. O que importa é enquadrar-se nas medidas do monstrengo gerado das vísceras de Brasília. Que a sociedade, como um todo, julgue a ética que rege um governo que, à moda de Procusto, o tirano mitológico que cortava ou esticava as pernas dos hóspedes para adequar seu tamanho à cama, ajeita o tamanho do pé ao sapato, não importa como, se cortando artelhos ou esgarçando calcanhares. Mas o sapato vai calçar 12%.

Restringir as despesas com aposentadorias e pensões a 12% da Receita Corrente Líquida (lei federal 9717), conforme visto antes, é o propósito do governo. Acontece que os proventos da aposentadoria constituem um patrimônio acumulado pelo servidor ao longo de muitos anos de trabalho, que lhe é devido pelo Estado. É uma dívida do Estado que diminue a cada mês que passa e se extingue com a morte do servidor. É uma dívida que possui caráter alimentar e, por isto, ao contrário de outras dívidas, em que a renegociação pode MUDAR o montante, a taxa de juros e o valor das prestações, bem como ROLAR a dívida, estendendo-a ao longo de vários anos, a aposentadoria é uma dívida INCOMPRESSÍVEL, i.é., não pode ser comprimida, encolhida ou diminuida e nem pode ser ROLADA, pois, pelo seu caráter alimentar, deve ser paga ao servidor em vida, vida da qual o provento da aposentadoria é a mantença, o sustento. Querer comprimí-la dentro dos 12% da RCL, quando ela é de 22%, é, de todo, impossível, sem que se viole a legalidade e os direitos do cidadão.

Triste é ver o Congresso aprovar uma incongruência, como essa dos 12%, e não se ver ninguém, ou muito poucos, na mídia, nos partidos, nas Assembléias Legislativas, nas Câmaras de Vereadores ou em outras instâncias do Legislativo e do Executivo, para denunciar tamanho disparate, mostrando que uma coisa não cabe dentro da outra, e que por isto, a pretensão do governo é descabida. Sem o menor cabimento.

___________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________

DIREITOS ADQUIRIDOS (3)

Cecílio Linder

MARCO AURÉLIO DE MELO, min. Do S.T. Federal (Folha 27/10/99 p. 1-4) : " O STF (Supr. Trib. Fed.) desprezará uma garantia constitucional e a sua própria jurisprudência (interpretação reiterada das leis e da Constituição) se aceitar a validade de uma emenda à Constituição que institua a cobrança da contribuição previdenciária de inativos" . Segundo o jornal, o ministro se referia ao "direito adquirido’, i.é., o direito de uma pessoa a que uma situação regularmente assegurada a ela em determinado momento não seja posteriormente alterada. Esse direito é um dos princípios constitucionais básicos que, em tese, não podem ser suprimidos ou restringidos. ELES INTEGRAM AS CLÁUSULAS PÉTREAS , UM NÚCLEO IRREFORMÁVEL DA CONSTITUIÇÃO.

 

A jurisprudência citada pelo ministro é um entendimento firmado pelo tribunal em 1963 (súmula 359), pelo qual os DIREITOS DOS APOSENTADOSEXISTENTES NO MOMENTO EM QUE TODOS OS REQUISITOS PARA OBTER O BENEFÍCIO FORAM PREENCHIDOS NÃO PODEM POSTERIORMENTE IGNORADOS.

 

CARLOS VELLOSO, min. e Presid. do STF(Folha 27/10/99 p. 1-4 ) declarara na ante-véspera que a validade da emenda sobre a contribuição dos inativos dependerá de decisão do STF sobre a questão do direito adquirido no eventual julgamento de uma ação. Essa declaração provocou a reação de ALOYSIO NUNES.

 

Há uma corrente que considera que essas garantias são apenas genéricas e abstratas, não se referindo aos casos concretos. Contrario a isso a manifestação de um ministro em caráter reservado, que disse que se prevalecer essa posição no STF estará criada uma hipocrisia constitucional, porque haverá proteção apenas abstrata, sem efeito prático, a um direito básico. O min. MARCO AURÉLIO também entende assim: " Ela (a cláusula pétrea) só tem eficácia se for realmente para a proteção de situações individualizadas".(Folha, idem).

 

MICHEL TEMER, Presid. da Câm. de Deput. (Folha 27/10/99 p.1-4) ; " EM TESE, AS CLÁUSULAS PÉTREAS ESTÃO PROTEGIDAS. Vou falar em tese: uma cláusula pétrea não pode ser modificada. Mas o caso deve ser estudado" .