FMI E DIREITO ADQUIRIDO
Cecílio Linder 05/1198
É chocante ALOYSIO NUNES, Secretário-geral da Presidência, rotular de "chocante" a decisão do STF referente à cobrança previdenciária dos inativos(Folha 01/10/99, p.1-6), decisão essa que nem sequer foi baseada no direito adquirido. É chocante pelo fato de vir de parte do governo, o qual nunca teve dúvida de que a Constituição contempla e protege direitos adquiridos. Tanto é verdade que o primeiro projeto de reforma previdenciária do governo enviado ao Congresso no princípio de 1995 contemplava quatro artigos – 9o, 11o, 14o e 15o - que proibiam aos funcionários públicos invocarem o direito adquirido (Estadão 14/05/95, p.S4). Se o governo não admitisse o direito adquirido, não teria tido a preocupação - obsessiva, pois gastou espaço em quatro artigos - de procurar suprimí-la logo no início da discussão das reformas ditadas pelo FMI.
O ministro-chefe da Casa Civil, PEDRO PARENTE, se refere aos ministros do STF como "...onze venerandos...não tiveram a visão do momento em que vivemos e decidiram pela manutenção de privilégios..." (Estadão 02/10/99 p.A-5), e MARTUS TAVARES, ministro de Orçamento e Gestão taxou-a de "solução indesejada", ..."pela manutenção de privilégios", ....que resultará na "socialização do prejuízo"(idem, idem). É que para o FMI e os executores do seu projeto, direito é privilégio, despesa com inativos é déficit e verba orçamentária gasta com aposentados, rombo ou prejuízo.
Não obstante, a conta que o governo pretende cobrar dos inativos é muito pequena.. Vejamos(Estadão,idem, idem): Dos R$6,8 bilhões acertados com o FMI E que seriam recolhidos via Previdência, diz MARTUS TAVARES,
R$2,2bi vêm dos 11% dos servidores ativos
R$2,2bi, da contribuição da União(patronal).Isso é novidade!
R$0,17, da Previdência dos militares
R$0,7bi, do adicional dos servidores ativos, cuja cobrança o STF negou.
R$1,65, que viria dos inativos, cuja cobrança o STF negou também.
Por aí se vê que o sacrifício que o governo queria impor aos aposentados – tirar deles R$1,65bi – quantia que para eles é significativa, a ponto de sua falta empobrecê-los, não vai resolver o problema de caixa do governo. É uma gota d´água desperdiçada no meio dos R$130bi por ano, de juros que incidem sobre a dívida interna. Pelo modelo do FMI o Brasil não terminará jamais de pagar juros e de, não obstante, ver aumentada a dívida cada vez mais! Escravatura eterna.
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FMI E CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
Cecílio Linder 05/11/99
Ao considerar "chocante" a decisão do STF declarando inconstitucional a cobrança dos inativos, ALOYSIO NUNES, Secretário-geral da Presidência, fazia a comparação de alguns gastos do governo na área social. Dizia ele que o governo gastaria, no ano, R$19bilhões com aposentados e pensionistas do serviço público. Dizia, ainda, que isto eqüivale ao que o governo federal gasta com a saúde, i.é., R$19bilhões, e o dobro do que gasta com a educação, i.é., cerca de R$10bilhões. Declarou que a decisão do STF representava a manutenção de um privilégio, e que as aposentadorias causam um déficit e que essa diferença seria paga pelos cidadãos (Folha 01/10/99 p.1-6). Vê-se que o Secretário-geral não quer pagar aos aposentados e pensionistas, e fala como se o governo não tivesse essa obrigação. Para o governo, benefício é privilégio, a dívida com os aposentados é déficit e o montante pago, rombo. Faz parte da política do acordo com o FMI.
Quando COVAS quis instituir a mesma cobrança para os servidores estaduais, fez um folheto acompanhar o holerite, onde numa das "justificativas" alegava que gastaria, no ano, com aposentados e pensionistas 21,1% da Receita Corrente Líquida , ou seja, a quantia de R$6bilhões, o que, no seu cálculo, daria para construir 400.000 casas populares. Dentro da linha do governo federal, o estadual também prioriza a construção de casas populares a pagar a dívida para com os aposentados.
O forte dos nossos executivos decididamente não é o conhecimento, ou o respeito, à Constituição. Os exemplos disso são fartos e variados. No caso em tela, nem o Secretário-geral nem o governador podem, sem agredir a Constituição, priorizar ou desprezar essa ou aquela obrigação social. Construir casas populares, por mais importante que seja, e de fato, é muito importante, não é uma obrigação constitucional. PREVIDÊNCIA SOCIAL, sim, está lá, como obrigação social. Junto com EDUCAÇÃO e SAÚDE, que o Secretário-geral citou, além de SEGURANÇA, TRABALHO, LAZER, PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA e ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS. São os direitos sociais garantidos pela Constituição(art.6o, cap.II, DOS DIREITOS SOCIAIS). Bom seria se, em vez das cláusulas do acordo com o FMI, lessem a Constituição. Afinal, foram eleitos para defender a Constituição. E ficam inventando modas, num voluntarismo de "prima-dona", fazendo de conta ser a Constituição letra morta.