Ofício enviado ao Exmo.Sr. Governador
Botucatu, 17 de maio de 1999
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR MÁRIO COVAS
Digníssimo Governador do Estado de SÃO PAULO
Palácio dos Bandeirantes
Avenida Morumbi, 4500 - Morumbi
05698-900 - SÃO PAULO
Excelentíssimo Senhor Governador
A iminência de o funcionalismo público paulista - ativos, inativos e pensionistas -
sofrer uma redução salarial, através do aumento da contribuição previdenciária dos servidores ativos e inativos, e da instituição dessa contribuição aos pensionistas, estes últimos, dependentes de servidores falecidos, ou sejam, as viúvas e os órfãos, é que nos move a escrever a Vossa Excelência para, com a devida vênia e todo o respeito, relatar fatos que evidenciam as conseqüências graves que podem decorrer de medida tão injusta, se desgraçadamente ela vier a se concretizar.
Somos uma população de cerca de 120 docentes aposentados da UNESP, do campus de Botucatu. Destes, mais ou menos a metade mudou para outras regiões.
Dos que aqui permaneceram, com os quais se mantém contatos freqüentes, um, com tumor cerebral, aguarda a segunda cirurgia; outro, com tumor vertebral, está, neste momento, convalescendo, ainda hospitalizado, da segunda cirurgia; outro, operado, há pouco tempo, de uma obstrução uretral por hipertrofia prostática, encontra-se, neste momento, às voltas com nova obstrução uretral, enquanto porta sonda vesical ligada à uma bolsa através da parede abdominal; uma outra, ainda, está se restabelendo de cirurgia que lhe removeu o intestino terminal por neoplasia. Um dos nossos colegas recentemente terminou uma série de quimioterapia devido a câncer intestinal. Outro, aguarda cirurgia para remover câncer, também, intestinal. Outro, ainda, está se tratando de câncer prostático. Há, e são vários, os hipertensos, os diabéticos, os reumáticos, além de portadores de pontes de safena, implantes de mamária e de válvula cardíaca. Está se tratando aqui apenas das doenças que são próprias dos mais idosos, os quais, todavia, não estão livres de serem acometidos daquelas doenças que ocorrem em qualquer idade.
Estes relatos, se divulgados em uma cidade pequena como a nossa, identificariam os doentes. Embora servidores públicos, não somos o que se chama "homens públicos", aos quais o público nega privacidade. A divulgação não interessa a ninguém. Mas aos governantes é fundamental que conheçam a realidade existente além do horizonte visto do centro do poder.
O IAMSPE, para o qual todos contribuiram com 2% do seu salário integral, e muitos aposentados, embora dispensados da obrigatoriedade deste pagamento, continuam contribuindo, pouco ou nada oferece no interior do Estado. Assim, o atendimento aos nossos colegas doentes, ou é feito mediante pagamento, ou de favor. Não há outra alternativa.
O custo desses tratamentos só quem paga sabe quanto é. E os medicamentos - a maioria necessita de tratamento continuado e permanente - já eram caros e estão subindo de preço contìnuamente. Só dois exemplos, para não alongar: Sotacor 20c 160mg, um antiarrítmico, e Zoloft 20c, um antidepressivo, aumentaram muito de preço nos últimos 3 meses
Por outro lado, é importante lembrar que o idoso é mais suscetível à depressão. Esta, por sua vez, diminue a resistência orgânica, facilitando a instalação de outras doenças graves, às vezes, irreversíveis e agrava as doenças já existentes. Quando não leva ao suicídio. A falta de segurança, como a ameaça de perda salarial, pode levar o idoso à depressão. Exemplo disso é uma senhora, viúva de ferroviário morto em serviço, que recebia a pensão do INSS mais a complementação, o que lhe dava uma certa autonomia. Nos últimos 3 meses, foi-lhe cortada a complementação, estando, no momento, vivendo de favor, em estado de completa humilhação. Este caso não é só grave para quem o vive. É terrivel mesmo para quem apenas o conhece, principalmente se, além de conhecê-lo, convive com essa perspectiva.
Como se vê, este último relato se refere a uma pensionista. Aliás, Senhor Governador, se por um lado, temos absoluta convicção da injustiça que se cometeria contra os aposentados diminuindo seus proventos, por outro lado, não conseguimos entender a pretenção de taxar as viúvas e os órfãos. É mais grave que tudo.
Por tudo isso, Senhor Governador, nós, da União dos Docentes Aposentados e do Departamento de Previdência da Associação dos Docentes, da UNESP, campus de Botucatu, fazendo votos que Deus o ilumine, solicitamos que não prossiga nesse propósito que o levaria a cometer tamanha injustiça.
Muito respeitosamente,
União dos Docentes Aposentados Departamento de Previdência da Assoc.
da UNESP, campus de Botucatu dos Docentes da UNESP - Botucatu
Cecílio Linder - Presidente Ednir Salata -Diretor
Ede Cereda - Secretário Flávio Massone-Secretário
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A CARTA DO GOVERNADOR AOS FUNCIONÁRIOS
Cecílio Linder
Princípio de agosto de 1999. O Governador manda uma carta "ao caro servidor" junto do holerite. Assunto:Aumento e instituição da cobrança previdenciária proposta pelo Governador
Depois dos prolegômenos, a primeira afirmação:
"Todos os benefícios do funcionalismo de São Paulo estão garantidos.Você não vai perder nada do que conquistou"
Segunda afirmação: A amostra da perda salarial que o servidor terá.
O servidor e toda a população que julguem a incoerência: O servidor não vai perder nada do que conquistou mas vai perder uma parte consideravel da remuneração. Pode?Sem, ao menos, corar?
Parte final: Três promessas vagas. Absolutamente vazias, desprovidas de qualquer conteúdo válido.
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Como definir a carta? Não há necessidade disso. O jornal que a publicou por antecipação domingo definiu-a com muita propriedade
:"... estratégia para driblar resistência de servidores...". Driblar , que não está grifado no original, significa enganar o adversário negaceando com o corpo e mantendo o contrôle da bola a fim de ultrapasssá-lo.
A carta é ,pois, um drible. O governo pretende driblar (enganar) seus servidores como se fossem adversários. O Jornal o disse. Jornal "deles"! É preciso dizer mais?
A PREVIDÊNCIA PROPOSTA
PARA O ESTADO DE SÃO PAULOCecílio Linder 1999
O governo do Estado pretende enxugar sua folha de pagamento cortando drasticamente os salários dos seus funcionários ativos, dos inativos(aposentados) e das viúvas e órfãos(pensões). Para justificar, alega que o gasto com inativos está aumentando e que o pagamento é regressivo. Tem sido amplamente comprovado que essas alegações não resistem à qualquer análise. Outra alegação, ainda, seria a necessidade de o Estado se adequar a três exigências federais:1.Despesa com pessoal(a chamada lei Camata), até 60% da Receita Corrente Líquida(RCL); 2.- Despesa com inativos e pensionistas, até 12% da Receita Corrente Líquida; e 3.- A contribuição do Tesouro, até o dobro da contribuição do segurado(lei federal 9717).
Para chegar com a despesa de pessoal em 60% da RCL (desde 1995 está ao redor de 65%) o governo diz que já demitiu 120.000 funcionários. Também está deixando de substituir funcionários que se demitem, se aposentam ou que morrem. É o que se vê na Universidade, por exemplo. O governo federal, por sua vez, acaba de divulgar 4 programas para cortar servidores:1.-Colocação em disponibilidade compulsória; 2.-Demissão voluntária; 3.-Licença sem remuneração e 4.- Redução da jornada de trabalho.
A segunda adequação à lei federal que o governo quer promover merece atenção toda especial. É preciso que a sociedade como um todo, reflita sobre a monstruosidade nela envolvida. Fica aqui o libelo contra este monstrengo e seu patrocinador. Pasmem: Esta lei estipula que o pagamento com inativos e pensionistas não ultrapasse 12% da RCL. No Estado de São Paulo desde 1995 essa despesa vem se mantendo em 22%. E daí? O que fazer? Dividir o contingente de cada nível salarial por dois e matar uma das metades, desde a de menor até a de maior renda, e chegar-se-ia a 12%. Justiça com Eqüidade! Produziria 215.000 cadáveres. O problema seria a destinação disso tudo! Outro modo menos dispendioso seria matar apenas os de mais alta renda, até encostar em 12%. Que dilema! Que fará o governo? É hilariante imaginar a demissão do aposentado. É ridículo pensar em programa de demissão voluntária para o aposentado. Alguém já pensou na redução da jornada para o aposentado? Ou colocar o aposentado em disponibilidade ? Ou ainda, propor-lhe licença sem remuneração? Mas o governo tem a solução MÁGICA para fechar suas contas e honrar o pagamento da dívida de juros: Negar a dívida que tem para com os aposentados. É outro modo de matar, seja de fome, de constrangimento, de miséria, de doença, de vergonha, de humilhação, ou de outra forma aviltante qualquer. O que importa é enquadrar-se nas medidas do monstrengo gerado das vísceras de Brasília. Que a sociedade, como um todo, julgue a ética que rege um governo que, à moda de Procusto, o tirano mitológico que cortava ou esticava as pernas dos hóspedes para adequar seu tamanho à cama, ajeita o tamanho do pé ao sapato, não importa como, se cortando artelhos ou esgarçando calcanhares. Mas o sapato vai calçar 12%.
A PREVIDÊNCIA PROPOSTA PARA O ESTADO DE SÃO PAULO(3)
Cecílio Linder
Restringir as despesas com aposentadorias e pensões a 12% da Receita Corrente Líquida (lei federal 9717), conforme visto antes, é o propósito do governo. Acontece que os proventos da aposentadoria constituem um patrimônio acumulado pelo servidor ao longo de muitos anos de trabalho, que lhe é devido pelo Estado. É uma dívida do Estado que diminue a cada mês que passa e se extingue com a morte do servidor. É uma dívida que possui caráter alimentar e, por isto, ao contrário de outras dívidas, em que a renegociação pode MUDAR o montante, a taxa de juros e o valor das prestações, bem como ROLAR a dívida, estendendo-a ao longo de vários anos, a aposentadoria é uma dívida INCOMPRESSÍVEL, i.é., não pode ser comprimida, encolhida ou diminuida e nem pode ser ROLADA, pois, pelo seu caráter alimentar, deve ser paga ao servidor em vida, vida da qual o provento da aposentadoria é a mantença, o sustento. Querer comprimí-la dentro dos 12% da RCL, quando ela é de 22%, é, de todo, impossível, sem que se viole a legalidade e os direitos do cidadão.
Triste é ver o Congresso aprovar uma incongruência, como essa dos 12%, e não se ver ninguém, ou muito poucos, na mídia, nos partidos, nas Assembléias Legislativas, nas Câmaras de Vereadores ou em outras instâncias do Legislativo e do Executivo, para denunciar tamanho disparate, mostrando que uma coisa não cabe dentro da outra, e que por isto, a pretensão do governo é descabida. Sem o menor cabimento.
FMI E CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
Cecílio Linder 05/11/99
Ao considerar "chocante" a decisão do STF declarando inconstitucional a cobrança dos inativos, ALOYSIO NUNES, Secretário-geral da Presidência, fazia a comparação de alguns gastos do governo na área social. Dizia ele que o governo gastaria, no ano, R$19bilhões com aposentados e pensionistas do serviço público. Dizia, ainda, que isto eqüivale ao que o governo federal gasta com a saúde, i.é., R$19bilhões, e o dobro do que gasta com a educação, i.é., cerca de R$10bilhões. Declarou que a decisão do STF representava a manutenção de um privilégio, e que as aposentadorias causam um déficit e que essa diferença seria paga pelos cidadãos (Folha 01/10/99 p.1-6). Vê-se que o Secretário-geral não quer pagar aos aposentados e pensionistas, e fala como se o governo não tivesse essa obrigação. Para o governo, benefício é privilégio, a dívida com os aposentados é déficit e o montante pago, rombo. Faz parte da política do acordo com o FMI.
Quando COVAS quis instituir a mesma cobrança para os servidores estaduais, fez um folheto acompanhar o holerite, onde numa das "justificativas" alegava que gastaria, no ano, com aposentados e pensionistas 21,1% da Receita Corrente Líquida , ou seja, a quantia de R$6bilhões, o que, no seu cálculo, daria para construir 400.000 casas populares. Dentro da linha do governo federal, o estadual também prioriza a construção de casas populares a pagar a dívida para com os aposentados.
O forte dos nossos executivos decididamente não é o conhecimento, ou o respeito, à Constituição. Os exemplos disso são fartos e variados. No caso em tela, nem o Secretário-geral nem o governador podem, sem agredir a Constituição, priorizar ou desprezar essa ou aquela obrigação social. Construir casas populares, por mais importante que seja, e de fato, é muito importante, não é uma obrigação constitucional. PREVIDÊNCIA SOCIAL, sim, está lá, como obrigação social. Junto com EDUCAÇÃO e SAÚDE, que o Secretário-geral citou, além de SEGURANÇA, TRABALHO, LAZER, PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA e ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS. São os
direitos sociais garantidos pela Constituição(art.6o, cap.II, DOS DIREITOS SOCIAIS). Bom seria se, em vez das cláusulas do acordo com o FMI, lessem a Constituição. Afinal, foram eleitos para defender a Constituição. E ficam inventando modas, num voluntarismo de "prima-dona", fazendo de conta ser a Constituição letra morta.