OFÍCIO ENVIADO AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Botucatu, 14 de janeiro de 1999

EXCELENTÍSSIMO SENHOR

FERNANDO HEMRIQUE CARDOSO

DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Palácio do Planalto

70150-900 - BRASÍLIA DF

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE

 

Ouví, com muita atenção, o pronunciamento de Vossa Excelência, no dia 13 do corrente, transmitido pelas televisões, no qual Vossa Excelência afirma, de modo categórico, que "Regras são feitas para serem cumpridas". Depois Vossa Excelência se refere à reforma da previdência e aos altos salários de quem nada contribuiu para sua aposentadoria.

Com a devida vênia, Senhor Presidente, o argumento que Vossa Excelência usou na ocasião - e que vem repetindo desde que assumiu a Presidência - passa a idéia a quem lhe ouve, de que os funcionários públicos que hoje estão aposentados não pagaram porque usaram de artimanhas ou, simplesmente, passaram o calote. Nem uma coisa, nem outra, é verdadeira. O mesmo efeito produzem, também, outros argumentos usados pelo governo que Vossa Excelência preside.

Por essa razão Vossa Excelência quer justificar perante a opinião pública, a cobrança de um percentual a ser tirado dos proventos dos aposentados.

Há categorias diferentes de aposentados :Servidores federais, estaduais, municipais, policiais, forças armadas, de estatais, congressistas, idosos, rurais, trabalhadores da iniciativa privada, autônomos e, provavelmente, ainda outras. Para cada categoria há regras próprias. E o cidadão, ao assumir o serviço, toma conhecimento das regras referentes à sua aposentadoria, à pensão, à saúde e outras obrigações e direitos. E concorda. No caso dos funcionários públicos, a regra era receber a aposentadoria integral, sem a obrigação de contribuição. Uma maneira de compensar o funcionário submetido a certas restrições: Até 1988 não podia se organizar em sindicato e nem fazer greve, além de muitos trabalharem em tempo integral e dedicação exclusiva, sem nenhuma chance, por isso, de ter outras atividades rendosas. As regras - recebimento integral do salário sem a obrigação de contribuição, além de outras - foram estabelecidas pelo governo. Se o funcionário não contribuiu é porque era uma das regras do governo que regulava sua aposentadoria. Assim, o funcionário aposentado nada deve, não deixou de pagar coisa alguma, não deixou dívidas pelo caminho, enfim, não é devedor. A proposta do governo de cobrar parte dos seus proventos agora, depois de terminado o seu tempo de trabalho durante o qual conviveu com estas regras, configura o descumprimento das regras que o próprio governo instituiu. Tirar proventos dessa classe, Senhor Presidente, será uma INJUSTIÇA. Tirar só dessa classe, além de injustiça, INIQUIDADE.

 

Apelando para o senso de justiça de Vossa Excelência e do seu governo, e que nunca vos abandone a grandeza de ouvir a palavra dos humildes e voltar atrás, quando a consciência assim o recomendar, tenho a esperança de ver modificado o tratamento dado aos funcionários públicos, ativos e inativos, bem como a retirada da emenda que propõe corte em seus proventos.

 

Respeitosamente,

Cecílio Linder - RG 50.536-SC

Pça. Carlos Gomes, 152 - Centro

18600-100 - BOTUCATU SP

^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^

^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^